ABIGRAF / SINDIGRAF / COM – 037B / 2020 - MEDIDAS TRIBUTÁRIAS - - COFINS / PIS-PASEP / SIMPLES NACIONAL- PRORROGAÇAO DA DATA DE RECOLHIMENTO - DCTF / EFD CONTRIBUIÇÕES - PRORROGAÇÃO DA APRESENTAÇÃO - - CERTIDÕES DA SFP / PGE – PRORROGAÇÃO DA VALIDADE - - CORONAVÍRUS No.22 COFINS / PIS-PASEP - Prorrogação dos prazos de recolhimento A Portaria do Ministério da Economia nº 139 / 2020 (DOU – Edição Extra - 03.ABR.2020) (clique aqui) prorrogou os prazos de recolhimento dos tributos federais relacionados a seguir da seguinte forma: Tributo | Competência | Prazo prorrogado | Cofins | Março/2020 | 25.AGO.2020 | Abril/2020 | 23. OUT.2020 | PIS-Pasep | Março/2020 | 25.AGO.2020 | Abril/2020 | 23.OUT.2020 |
SIMPLES NACIONAL - Prorrogação dos prazos recolhimento A Resolução CGSN nº 154 / 2020 (DOU – Edição Extra - 03.ABR.2020) (clique aqui) prorrogou o prazo para pagamento dos tributos dos Estados e Municípios no âmbito do Simples Nacional.
O ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma: ICMS / ISSPeríodo de Apuração da Receita | Vencimento Original | Nova data de Vencimento | Março de 2020 | 20.ABR.2020 | 20.JUL.2020 | Abril de 20202 | 20.MAI.2020 | 20.AGO.2020 | Maio de 2020 | 22.JUN.2020 | 21.SET. 2020 | | | |
Por outro lado, a citada resolução revogou a Resolução CGSN nº nº 152 / 2020 (Comunicados nºs ABIGRAF / COM – 018B E 24/B de 2020), mas manteve a prorrogação de 6 (seis) meses já estabelecida para os tributos federais contemplados no recolhimento pelo Simples Nacional, a saber: PIS, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL e CPP. A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).conforme consta abaixo: PIS / Cofins / IPI / IRPJ / CSLL e CPPPeríodo de Apuração da Receita | Vencimento Original | Nova data de Vencimento | Março de 2020 | 20.ABR.2020 | 20.OUT.2020 | Abril de 20202 | 20.MAI.2020 | 20.NOV.2020 | Maio de 2020 | 22.JUN.2020 | 21.DEZ.2020 | EFD - CONTRIBUIÇÕES / DCTF - Prorrogado prazos de apresentação A Instrução Normativa RFB nº 1.932 / 2020 (DOU - Extra - 03.ABR.2020) (clique aqui) prorrogou o prazo para apresentação a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD Contribuições e para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais -DCTF. No que tange a apresentação da EFD, que deveria ser feita até o 10° (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho, poderão ser apresentadas até o 10° (décimo) dia útil do mês de julho.
A DCTF deveria ser transmitida até o 15° (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, a partir da publicação da norma, poderá ser transmitida até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, conforme descrito no quadro a seguir: Obrigação | Prazo anterior | Prazo prorrogado | EFD-Contribuições | 15.ABR.2020 | 14.JUL.2020 | 15.MAI.2020 | 15.JUN.2020 | DCTF | 23.ABR..2020 | 21.JUL.2020 | 22.MAI.2020 | 22.JUN.2020 | ESTADO DESÃO PAULO CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA – SFP / PG -Prorrogado prazo de validade Por força da Resolução Conjunta Secretaria da Fazenda e Planejamento – SFP e a Procuradoria Geral do Estado - PGE nº 01 / 2020 (DOE – 03.ABR.2020) (clique aqui) prorrogaram por 90 (noventa) dias a validade das Certidões Positivas com efeito de Negativas vencidas ou a vencer no período de 1ºMAR.a 30.ABR.2020. As certidões negativas poderão ser emitidas pelo site: www.dividaativa.pge.sp.gov.br. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 07 de abril de 2020. . . |