ABIGRAF / SINDIGRAF / COM – 110B / 2020 - eSOCIAL - - SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA - - CORONAVÍRUS No 94 - A Portaria Conjunta SEPRT / RFB nº 55 / 2020 (DOU - 04.SET.2020) (clique aqui) suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419 / 2019.
Assim, por ora, ficam suspensos o início do envio da folha de pagamento (Grupo 3) e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST (Grupo 1): Grupo | Integrantes | Informações | Início do envio (ora SUSPENSO) | 1 | Empresas com faturamento anual / 2016 superior a R$ 78 milhões | Fase 5 Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador SST Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 | A partir de 08.SET.2020 | 3 | Empregador pessoa física (exceto doméstico); Optantes pelo Simples Nacional; Produtor rural pessoa física; - Entidade sem fins lucrativos | Fase 3 Folha de pagamento Eventos S-1200 a S-1300 | A partir de: a) 08.SET.2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3; b) 08.OUT.2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7; c) 09.NOV.2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas. |
O novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! São Paulo, 04 de setembro de 2020. |