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ABIGRAF / SINDIGRAF / COM – 110B / 2020
 

- eSOCIAL -
- SUSPENSÃO DO CRONOGRAMA -
- CORONAVÍRUS No 94 -

 

A Portaria Conjunta SEPRT / RFB nº 55 / 2020 (DOU - 04.SET.2020) (clique aqui) suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419 / 2019.

Assim, por ora, ficam suspensos o início do envio da folha de pagamento (Grupo 3) e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST (Grupo 1): 

GrupoIntegrantesInformaçõesInício do envio
(ora SUSPENSO)
1Empresas com faturamento anual / 2016 superior a R$ 78 milhões  
Fase 5
Dados de Segurança e Saúde do Trabalhador SST
Eventos S-2210, S-2220 e S-2240
A partir de
08.SET.2020
3Empregador pessoa física (exceto doméstico);
Optantes pelo Simples Nacional; Produtor rural pessoa física;
- Entidade sem fins lucrativos
Fase 3
Folha de pagamento
Eventos S-1200 a S-1300
A partir de:
 
a) 08.SET.2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
 
b) 08.OUT.2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
 
c) 09.NOV.2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas.

O novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses.

Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail dejur@abigraf.org.br.

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
 
São Paulo, 04 de setembro de 2020. 

 
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